O Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo que pode interferir no desenvolvimento da empresa. Por isso, é considerado uma obrigatoriedade fiscal.
A sua cobrança pode variar de cidade para cidade, gerando inúmeras dúvidas entre os pagadores.
Para saber mais sobre isso, continue acompanhando este conteúdo tão importante até o final!
Entenda o que é e como é recolhido o ISS
O ISS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços, podendo ser eles de atuação profissional, técnica, científica ou de qualquer outra natureza que não demande a transferência de mercadorias.
O recolhimento do ISS é válido para os municípios e o Distrito Federal, mediante as regras presentes na Lei Complementar n. 116/2003.
Com relação ao seu recolhimento, o imposto conta com alguns passos fundamentais:
1º) identificação do prestador de serviço;
2º) emissão da Nota Fiscal de Serviço;
3º) cálculo do ISS;
4º) recolhimento do imposto;
5º) declaração e controle.
Além disso, têm-se as competências municipais, sendo necessárias passar por ajustes consideráveis de cálculos de taxas e valores (uma cobrança estabelecida entre 2% e 5%).
Essa porcentagem é determinada através da localidade onde o profissional realizou a sua prestação de serviços, indo sempre de acordo com a atuação e o segmento do serviço prestado.
Quem deve pagar o ISS
É fundamental compreender que toda e qualquer empresa prestadora de serviços em território nacional tem a obrigatoriedade de contribuir com o ISS. Sendo assim, os principais perfis ficam por conta das seguintes modalidades:
Profissionais autônomos
Aqueles que prestam serviços aleatoriamente ou sob demanda devem realizar o pagamento do Imposto sobre Serviços todas as vezes que um novo serviço for realizado. Durante a emissão da nota fiscal, em conjunto com a prefeitura, o ISS já é recolhido.
Aqueles profissionais que atuam com a prestação de serviço diretamente com o consumidor final, sem vínculo empregatício, podem ter que contribuir com esse imposto dependendo das exigências vigentes no município.
MEI
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm o recolhimento do tributo de forma automática, por meio do pagamento da taxa mensal de formalização do MEI.
Dessa forma, o microempreendedor contribui com uma pequena quantia fixa mensal, que é calculada conforme o salário-mínimo, sendo destinada à previdência social e ao ISS.
Empresas do Simples Nacional
Empresas enquadradas no Simples Nacional têm o recolhimento do ISS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Tudo realizado em uma única alíquota, que é calculada sobre a receita bruta anual.
Além disso, casos nos quais se tem imposto retido em débito, o tomador do serviço é o responsável por realizar o recolhimento do ISS.
Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido
Empresas que não se encaixam no Simples Nacional, tem o recolhimento do ISS com base no serviço que é realizado. A guia com os valores é obtida ao final de cada mês, junto à soma de todos os serviços.
Contudo, é necessário analisar a alíquota e a regra do município no qual o serviço foi realizado. Caso o imposto seja retido na fonte, pode ou não ser determinado o pagamento do tributo pelo prestador de serviço.
ISS não foi recolhido no prazo. E agora?
O imposto deve ser recolhido, mas e se isso não acontecer? O contribuinte que não tiver o ISS recolhido na data estipulada sofre com consequências imediatas e também em longo prazo.
Entre as penalidades, destacam-se:
- Multas e juros: as multas são impostas de acordo com o valor do imposto devido. Os juros são calculados com base nas taxas definidas por cada legislação municipal.
- Inscrição na dívida ativa: caso o débito continue durante um longo período, a prefeitura se responsabiliza em inscrever o contribuinte na dívida ativa. Ou seja, a dívida passará a ser reconhecida e registrada.
- Execução fiscal: após a inscrição em dívida ativa, o município pode realizar um processo de execução fiscal, cujo objetivo é cobrar o valor devido por meio da Justiça. Essa etapa pode incluir penhora de bens ou leilão, tudo para que a dívida seja quitada.
- Restrição de crédito: a partir do momento que há dívidas relacionadas à empresa ou ao profissional autônomo, pode haver restrição de crédito.
- Impedimento para emissão de certidões: quando inadimplente, o contribuinte não consegue emitir certidões negativas de dívida, um verdadeiro problema para quem quer participar de licitações públicas, por exemplo.
- Problemas de regularidade fiscal: o não pagamento do ISS pode gerar a suspensão do alvará de funcionamento da empresa, ou seja, as atividades não poderão mais ser realizadas.
Assim, em suma, qualquer dívida relacionada com o ISS deve ser quitada, regularizando a situação e evitando passar por essas penalidades.
Em alguns casos, pode ser necessária a ajuda de profissionais contábeis, tudo para manter o recolhimento do ISS em dia, fazendo com que você e/ou a sua empresa estejam sempre em conformidade fiscal.
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