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Tudo o que você precisa saber sobre o ISS

O Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo que pode interferir no desenvolvimento da empresa. Por isso, é considerado uma obrigatoriedade fiscal.

A sua cobrança pode variar de cidade para cidade, gerando inúmeras dúvidas entre os pagadores. 

Para saber mais sobre isso, continue acompanhando este conteúdo tão importante até o final!

Entenda o que é e como é recolhido o ISS

O ISS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços, podendo ser eles de atuação profissional, técnica, científica ou de qualquer outra natureza que não demande a transferência de mercadorias.

O recolhimento do ISS é válido para os municípios e o Distrito Federal, mediante as regras presentes na Lei Complementar n. 116/2003.

Com relação ao seu recolhimento, o imposto conta com alguns passos fundamentais:

1º) identificação do prestador de serviço;

2º) emissão da Nota Fiscal de Serviço;

3º) cálculo do ISS;

4º) recolhimento do imposto;

5º) declaração e controle.

Além disso, têm-se as competências municipais, sendo necessárias passar por ajustes consideráveis de cálculos de taxas e valores (uma cobrança estabelecida entre 2% e 5%).

Essa porcentagem é determinada através da localidade onde o profissional realizou a sua prestação de serviços, indo sempre de acordo com a atuação e o segmento do serviço prestado.

Quem deve pagar o ISS

É fundamental compreender que toda e qualquer empresa prestadora de serviços em território nacional tem a obrigatoriedade de contribuir com o ISS. Sendo assim, os principais perfis ficam por conta das seguintes modalidades:

Profissionais autônomos

Aqueles que prestam serviços aleatoriamente ou sob demanda devem realizar o pagamento do Imposto sobre Serviços todas as vezes que um novo serviço for realizado. Durante a emissão da nota fiscal, em conjunto com a prefeitura, o ISS já é recolhido.

Aqueles profissionais que atuam com a prestação de serviço diretamente com o consumidor final, sem vínculo empregatício, podem ter que contribuir com esse imposto dependendo das exigências vigentes no município.

MEI

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm o recolhimento do tributo de forma automática, por meio do pagamento da taxa mensal de formalização do MEI.

Dessa forma, o microempreendedor contribui com uma pequena quantia fixa mensal, que é calculada conforme o salário-mínimo, sendo destinada à previdência social e ao ISS.

Empresas do Simples Nacional

Empresas enquadradas no Simples Nacional têm o recolhimento do ISS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Tudo realizado em uma única alíquota, que é calculada sobre a receita bruta anual.

Além disso, casos nos quais se tem imposto retido em débito, o tomador do serviço é o responsável por realizar o recolhimento do ISS.

Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido

Empresas que não se encaixam no Simples Nacional, tem o recolhimento do ISS com base no serviço que é realizado. A guia com os valores é obtida ao final de cada mês, junto à soma de todos os serviços.

Contudo, é necessário analisar a alíquota e a regra do município no qual o serviço foi realizado. Caso o imposto seja retido na fonte, pode ou não ser determinado o pagamento do tributo pelo prestador de serviço.

ISS não foi recolhido no prazo. E agora?

O imposto deve ser recolhido, mas e se isso não acontecer? O contribuinte que não tiver o ISS recolhido na data estipulada sofre com consequências imediatas e também em longo prazo.

Entre as penalidades, destacam-se:

  • Multas e juros: as multas são impostas de acordo com o valor do imposto devido. Os juros são calculados com base nas taxas definidas por cada legislação municipal.

  • Inscrição na dívida ativa: caso o débito continue durante um longo período, a prefeitura se responsabiliza em inscrever o contribuinte na dívida ativa. Ou seja, a dívida passará a ser reconhecida e registrada.

  • Execução fiscal: após a inscrição em dívida ativa, o município pode realizar um processo de execução fiscal, cujo objetivo é cobrar o valor devido por meio da Justiça. Essa etapa pode incluir penhora de bens ou leilão, tudo para que a dívida seja quitada.

  • Restrição de crédito: a partir do momento que há dívidas relacionadas à empresa ou ao profissional autônomo, pode haver restrição de crédito.

  • Impedimento para emissão de certidões: quando inadimplente, o contribuinte não consegue emitir certidões negativas de dívida, um verdadeiro problema para quem quer participar de licitações públicas, por exemplo.

  • Problemas de regularidade fiscal: o não pagamento do ISS pode gerar a suspensão do alvará de funcionamento da empresa, ou seja, as atividades não poderão mais ser realizadas.

Assim, em suma, qualquer dívida relacionada com o ISS deve ser quitada, regularizando a situação e evitando passar por essas penalidades.

Em alguns casos, pode ser necessária a ajuda de profissionais contábeis, tudo para manter o recolhimento do ISS em dia, fazendo com que você e/ou a sua empresa estejam sempre em conformidade fiscal. 

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