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Faça parte do Programa de Autorregularização da RFB

Desde o primeiro dia útil de 2024, está aberto o prazo para adesão ao Programa de Autorregularização da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual elimina em 100% as multas e os juros das dívidas tributárias dos contribuintes.

Junto à lei e à instrução normativa, a autorregularização permite que débitos sejam pagos sem a necessidade de desencadear problemas com o fisco.

Para saber o que é, como aderir e muito mais sobre o Programa, continue acompanhando este conteúdo atentamente até o final. Boa leitura!

O que é o Programa de Autorregularização incentivada pela Receita Federal?

O Programa de Autorregularização é um plano de conformidade fiscal do Governo Federal, gratuito para o cidadão, sendo instituído pela Lei n. 14.740/2023, tendo sua regulamentação pela Instrução Normativa RFB n. 2168/2023.

Esse programa permite que os contribuintes informem possíveis débitos e, assim, paguem somente o valor principal, podendo sair de ações judiciais, tudo em troca da exclusão dos juros e multas de mora em 100%.

Contudo, se o devedor aprovado deixar de arcar com uma parcela, mesmo que as demais estejam pagas, ele será excluído da autorregularização.

É importante ressaltar que somente débitos com a Receita Federal podem ser contemplados com a autorregularização, isso porque o programa não é estendido para dívidas ativas da União (quando o débito passa a ser cobrado por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda).

Com início no dia 2 de janeiro de 2024, o prazo-limite para que os contribuintes consigam aderir ao programa é 1º de abril de 2024. A medida visa incentivar os contribuintes a regularizar seus débitos e, assim, evitar possíveis autuações e litígios tributários.

Receita Federal regulamenta a autorregularização por meio da IN RFB n. 2.168/2023

De acordo com a publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.168/2023, a qual disciplina a Autorregularização Incentivada pela Receita Federal (instituída pela Lei n. 14.740/2023), o deferimento da adesão será concluído com o pagamento do valor e entrada, que deve ser de, no mínimo, 50% da dívida consolidada.

Esse pagamento pode ser feito utilizando créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo CSLL negativa, permitindo a utilização de créditos de precatórios próprios ou de terceiros.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa, essa redução de multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e do Cofins.

Passo a passo para aderir ao Programa de Autorregularização da RFB 

Podem se beneficiar do Programa de Autorregularização da RFB, pessoas físicas e jurídicas, que sejam responsáveis pelos tributos. Assim, são permitidos:

  • débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023;
  • débitos com vencimento original a partir de 30/11/2023;
  • débitos que foram apurados no sistema do Microempreendedor Individual ou Simples Nacional;
  • débitos com vencimento até 30/11/2023 que tenham iniciado o procedimento de fiscalização e ainda não foi lançado em ofício.

Dito isso, a adesão ao Programa precisa ser solicitada de maneira online, conforme passo a passo disponibilizado pelo Governo. Confira:

1- Acesse o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Caso ainda não tenha login, realize o cadastro.

2- Ao acessar a plataforma, clique na área “Parcelamentos’’ e, depois, em “Autorregularização incentivada’’, a fim de dar início ao requerimento dos documentos, que são: Solicitação de Adesão à Autorregularização Incentivada e Descritivo de Débitos.

3- A resposta do processo ocorre através da caixa postal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

4- Para conferir o status da solicitação, acesse o site, entre com seus dados e busque pela opção “Meus processos’’. Assim, será possível analisar como o processo está.

5- O prazo de espera da solicitação é de aproximadamente 30 dias corridos.

Será que a adesão terá impactos?

É importante que os contribuintes não se esqueçam de que a redução das multas e juros não serão incluídos por parte da autorregularização na apuração da base de cálculo junto ao IRPJ, CSLL, PIS/Cofins.

Por último, mas, não menos importante, as perdas registradas de forma contábil deverão ser consideradas dedutíveis na apuração da base de cálculo mediante o CSLL e IRPJ.

Assim, pode-se compreender que a autorregularização veio para auxiliar contribuintes com dívidas. Por isso, atente-se ao prazo, pois ele se encerra no dia 1º de abril de 2024. 

Siga o passo a passo e realize sua solicitação para se beneficiar do programa. Caso tenha dúvidas, não hesite em contatar profissionais contábeis que entendem do assunto, assim, tudo ocorrerá mais simples e dentro de todos os termos legais.

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