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Saiba Como Estar Em Dia Com As Obrigacoes Do Ir 2022 Blog - Contabilidade em São Paulo | Catana Assessoria Empresarial

Guia do IR 2022: tudo o que você precisa saber

Buscar informações sobre o IR para pessoas físicas e jurídicas será útil para que você não cometa falhas e corra o risco de cair na malha fina da Receita Federal

Sempre no início do ano as pessoas buscam informações sobre o imposto de renda, com o IR 2022 não é diferente.

Isso porque além do recolhimento do imposto, pessoas físicas e empresas realizam todo ano a entrega da declaração de imposto de renda.

Os contribuintes buscam sempre informações sobre os prazos, o recolhimento do tributo, as penalidades e muitas outras informações.

A fim de ajudar as pessoas a entenderem mais sobre as obrigações ligadas ao IR 2022, preparamos esse guia com as principais informações.

Portanto, siga conosco até o final e tenha uma boa Leitura!

IR 2022: saiba mais sobre o Imposto de Renda

O termo IR 2022 refere-se às obrigações relativas ao imposto de renda que devem ser cumpridas durante o ano.

O imposto de renda é um tributo cuja competência é do Governo Federal. A Receita Federal é o órgão responsável pelo recolhimento, controle e fiscalização.

O imposto de renda recai sobre os rendimentos das pessoas físicas e também das empresas.

Além do recolhimento do IR, há algumas obrigações ligadas a ele. Entre elas, a declaração anual de Imposto de Renda.

Nosso guia trará informações importantes tanto para as empresas quanto para os cidadãos a respeito do IR 2022.

Como funciona a declaração do IR 2022 para pessoas físicas? 

A declaração do IR 2022 é a obrigação feita pelos contribuintes. Por meio dela, as pessoas físicas informam à Receita Federal os valores por elas recebidos durante o ano.

Da mesma forma, é preciso informar a evolução e movimentação do patrimônio, isto é, informar a compra, venda, doação ou qualquer tipo de negociação com bens e direitos.

Mas não são todas as pessoas físicas que devem realizar a declaração de imposto de renda.

Portanto, antes de continuar falando sobre isso, é necessário conhecer quais os contribuintes pessoas físicas que estão obrigados a realizar a declaração IR 2022. Vejamos abaixo:

  • Cidadãos que obtiveram os rendimentos considerados tributáveis – acima de R$28.559,70. Como exemplo, podemos citar as remunerações dos empregados e aluguéis recebidos;
  • Cidadãos que ganharam rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou com a tributação em fonte, acima de R$40.000,00. Como exemplo, podemos citar a poupança;
  • Cidadãos que negociaram bens e direitos com algum tipo de vantagem ou ganho financeiro. Como exemplo, podemos citar a venda de imóveis com lucro;
  • Cidadãos que obtiveram algum tipo de ganho com as operações na bolsa e investimentos, de valores, de capital ou outras;
  • Cidadãos que obtiveram algum ganho ou rendimento com ganhos por meio de atividades rurais com rendimento bruto maior que R$142.798,50;
  • Posse ou propriedade, tanto de bens quanto direitos, com valores acima de R$300.000,00; 
  • Estrangeiros que residiam no país até o último dia do ano anterior ao da entrega.

Como é feita a entrega da declaração do IR 2022?

O preenchimento e a entrega da declaração do IR 2022 podem ser realizados de duas maneiras. A primeira é utilizando o programa de computadores.

O download deve ser feito na página oficial da Receita Federal, onde todo ano deve ser realizado o download da versão mais recente.

Portanto, este ano deverá ser feito o download do programa IR 2022.

A outra forma é utilizando o aplicativo para celular. Basta baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

A pessoa deve informar os seus ganhos e também todas as alterações e movimentações no patrimônio, assim como algumas despesas.

Algumas despesas podem ser dedutíveis do IR, neste caso, elas vão diminuir o imposto a ser pago ou aumentar o valor a ser restituído.

As despesas que podem ser contabilizadas para a dedução são aquelas referentes à educação e saúde do próprio declarante e seus dependentes.

Assim como, também podem ser usados os valores pagos com pensão alimentícia judicial. Neste caso, são permitidos apenas os valores de pensões estabelecidas pelo juiz.

Outros gastos devem ser informados, mas não são considerados dedutíveis. É o caso dos aluguéis pagos.

Essa obrigatoriedade acontece para que a Receita cruze os dados e identifique a omissão de recebimento para algum locatário.

O prazo para entrega da declaração, geralmente, acontece entre 1º dia útil de março e 30 de abril.

Como as empresas declaram o IR 2022?

A declaração do IR 2022 das pessoas jurídicas é preenchida e entregue utilizando o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Na ECF, a empresa deve informar ao Fisco todos os registros e operações que influenciam na composição do lucro.

A declaração IR 2022 também varia conforme o regime tributário. Vejamos!

Simples Nacional

Como já dissemos, nesse regime se enquadram micro e pequenas empresas.

Mas o empreendedor não está isento como pessoa física, dependendo apenas de se encaixar nos requisitos já citados.

Essas empresas possuem a obrigação de entregar uma declaração própria. Ela não é uma declaração de IR 2022, mas, sim, uma Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

A entrega dessa declaração costuma ser feita até o dia 31 de março, mas em casos excepcionais pode ser modificada.

Lucro Real

Como já dissemos, neste regime o lucro apurado é efetivo. Isto é, corresponde ao lucro real da empresa.

A declaração de IR 2022 de pessoas jurídicas era chamada de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Atualmente, ela foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal-ECF a ser entregue por meio do SPED.

O prazo de entrega se encerra no último dia do mês de julho. Lembrando que os valores e dados utilizados se referem ao ano anterior.

Como o recolhimento é feito mensalmente, no final de cada exercício (considera-se o ano), a empresa realizará uma apuração total.

Então serão comparados todos os valores já pagos com o montante devido. Caso a empresa tenha recolhido valor maior, será solicitada a devolução.

Se a empresa pagou menos do que realmente deveria, ela deverá recolher essa diferença.

Lucro Presumido 

No caso do Lucro Presumido, o lucro representa uma porcentagem do faturamento da empresa, tal percentual é estabelecido pelo governo e varia de acordo com o ramo em que o empreendimento atual, por isso o nome “Lucro Presumido”.

As empresas também devem entregar a Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da mesma maneira.

O envio também acontece pelo Sistema Público de Escrituração Digital. Bem como, o recolhimento.

O prazo para entrega é o último dia útil do mês de julho.

Como funciona a obrigação das empresas e das pessoas com o recolhimento do imposto de renda?

As pessoas que são empregadas não precisam se preocupar com recolhimento do imposto, pois ele acontece diretamente na folha de pagamento.

Os valores variam conforme uma tabela progressiva. Ou seja, quanto mais ganha, mais desconta. Entretanto, até R$1.903,98 há isenção.

Esse valor de isenção deve ser calculado com o desconto da previdência social.

Os profissionais liberais e autônomos recolhem por conta própria por meio do Carnê Leão e o pagamento da DARF.

Como as empresas recolhem o Imposto de Renda?

O recolhimento do IR das empresas depende do regime tributário que ela se enquadra.

Essa alíquota recai sobre os valores do lucro da empresa. Vejamos como acontece:

Lucro Presumido

Há base de cálculos para o IRPJ é o lucro, acontece que no regime tributário Lucro Presumido essa base não é a real.

Isso porque o lucro é calculado aplicando uma porcentagem sobre o valor do faturamento total. Portanto, ele não condiz com a realidade efetiva da empresa.

Há apenas uma presunção do que seria a margem de lucro.

Qualquer empresa que fature até R$78 milhões, por ano, pode optar por se enquadrar nesse regime. 

As empresas que possuem a obrigatoriedade do enquadramento no Lucro Real não podem optar pelo Lucro Presumido.

Para aqueles que se enquadram neste regime a alíquota do IRPJ é de 15% do lucro presumido. O que exceder a R$20.000,00 sofrerá a incidência de 10% adicional.

Lucro Real

No regime tributário Lucro Real, os impostos são calculados levando em consideração os valores reais do lucro.

Ou seja, a empresa calcula o lucro utilizando os valores de despesa e receita. Sendo assim, considerada uma tributação mais justa.

Conforme descreve a legislação, a pessoa jurídica que obtive faturamento anual superior a R$79 milhões será enquadrada obrigatoriamente no Lucro Real.

Além disso, as empresas que estão na atividade financeira devem ser enquadradas obrigatoriamente.

É o que ocorre com as instituições financeiras, bancos, seguradoras e demais empresas nesta área de atuação.

Também se enquadram as instituições que receberam algum capital estrangeiro ou incentivo fiscal.

A alíquota do IRPJ é 15% incidentes sobre o lucro, mais alíquota adicional de 10% sobre o que ultrapassar R$20 mil mensais.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime especial criado para reduzir a tributação de empresas menores. Nele se enquadram empresas de pequeno porte e micro empresas.

O recolhimento do imposto de renda é feito juntamente com os outros tributos por meio do pagamento de uma guia única.

Portanto, a empresa não precisa se preocupar com o recolhimento do IR em si.

Quais as pessoas jurídicas não precisam recolher o IR?

Algumas pessoas jurídicas possuem imunidade ou isenção ao recolhimento do imposto. São as pessoas jurídicas que não realizam atividade com fins lucrativos.

A isenção é uma garantia por lei, já imunidade é garantida constitucionalmente.

São instituições ligadas à educação ou ao assistencialismo. Elas não visam o lucro, apenas o bem estar social.

Entre elas, temos os templos religiosos, entidades filantrópicas e associações que incentivam a cultura.

Como solicitar a restituição do IR 2022?

Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem solicitar a restituição de valores no IR 2022, caso tenham direito.

Isso acontece quando o recolhimento é maior que o imposto devido.

As pessoas físicas sabem se possuem direito à restituição quando realizarem a declaração do IR 2022.

Elas preenchem a declaração com todos os rendimentos e as despesas que podem ser dedutíveis. O sistema já calcula se o cidadão terá que pagar IR ou se ele possui o direito à restituição.

Sendo assim, o Fisco poderá restituir esses valores pagos.

A empresa fará essa consulta por meio de contadores que poderão analisar os valores pagos e os valores apurados. Caso haja esses valores, a empresa deve solicitar a restituição via sistema.

O requerimento é o Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação- PER/DCOMP.

A empresa deve comprovar que houve recolhimento maior indevido. E a Receita tem um prazo para fazer a análise do pedido. Caso seja deferido, o valor é depositado na conta corrente jurídica da empresa.

A empresa tem o prazo de cinco anos do processamento da declaração para solicitar a restituição dos valores.

Porém, mesmo que haja o direito, se eles forem decorrentes de títulos de competência judicial e já tiverem realizado a sua execução pelo Poder judiciário, não serão restituídos. 

Assim como se houver discussão com o Fisco em litígios judiciais.

O que acontece se não for realizado o IR 202?

As pessoas e empresas devem ficar atentas, pois caso entreguem a declaração de IR 2022 após o prazo sofrerão penalidades.

Pessoas físicas

  • Caso haja imposto: 1% ao mês sobre o valor do imposto;
  • Se não houver imposto: R$165,74.

Pessoas jurídicas

  • Lucro Real: 0,25% ao mês ou fração sobre o lucro antes com limite de 10%. O valor máximo da multa é R$100 mil para empresas com renda bruta menor igual a R$3,6 milhões. Para as demais, o limite da penalidade é R$5 milhões;
  • Demais regimes: 0,5% do faturamento bruto. Além de 5% sobre a operação correspondência, com o limite de alíquota de 1% da receita bruta se houverem informações omissas ou erradas;

Se a correção for feita antes que a Receita Federal realize a intimação, a multa poderá ter o desconto de 50%.

A Catana Assessoria Empresarial pode dar todo suporte a você

Não é fácil manter as obrigações do IR 2022 em dia. Por conta disso, é importante contar com a ajuda de contadores qualificados, afinal, não dá pra correr o risco de sofrer penalidades.

A Catana Assessoria Empresarial é um escritório de contabilidade que tem o objetivo de ajudar a sua empresa a gerir a empresa com eficiência.

O time é formado por profissionais altamente qualificados e com experiência na gestão empresarial.

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