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LGPD: Você sabe o que é sanitização de dados?

Nesse artigo você vai entender a vida útil do dado e a sanitização.

O tratamento de dados pessoais considera toda a vida útil do dado. Primeiro quero deixar claro aqui que a expressão “tratamento de dados” gera muita confusão. Mas se você trocar a expressão “tratamento de dados” por “uso dos dados” talvez fique mais de mais fácil compreensão.

Vou pedir licença para você contador, para trocar a expressão técnica da LGPD pela expressão uso de dados. Então, partindo dessa premissa do uso dos dados, a LGPD engloba desde a coleta até o descarte dos dados. Isso consta expressamente do texto legal em seu artigo 5°, inciso X, da LGPD:

“X – tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;” (grifos nossos)

Então a eliminação também é considerada “tratamento” ou uso dos dados pessoais. O processo de eliminação é conhecido tecnicamente como sanitização de dados.

A sanitização dos dados pode ser lógica, ou seja, por meios virtuais e computacionais ou física, de papel mesmo.

Mas para fazer o descarte correto desses dados é necessário obedecer a outra Lei Federal: a Política Nacional de Resíduos Sólidos que determina onde será descartado cada tipo de material, a Lei Federal 12.305/2010.

Você sabia que quando você descarta um celular, um computador e até mesmo uma impressora entre seus componentes há dados pessoais?

Isso mesmo, por incrível que pareça até mesmo as impressoras guardam dados pessoais e precisam ser descartados corretamente.

Fonte: Contábeis
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