Obrigação deve ser enviada até 28 fevereiro por empresas e pessoas físicas que fizeram pagamento com imposto retido na fonte. O mês de fevereiro é marcado pela entrega de uma obrigação acessória muito importante: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF-2022), que deve ser feita até às 23h59 do dia 28 de fevereiro, por...Leia Mais