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Saiba o que é e como utilizar o entreposto aduaneiro

Você já ouviu falar em entreposto aduaneiro? Saiba que se trata de um regime especial que permite o armazenamento de itens importados ou que sejam destinados à exportação em locais autorizados pela Receita Federal sem a necessidade imediata de pagamento de tributos.

Essa estratégia proporciona inúmeras vantagens para empresas que atuam no comércio exterior, permitindo maior flexibilidade na gestão de estoques, redução de custos financeiros e otimização das logísticas internacionais.

Ao longo deste conteúdo, iremos entender o que é, como funciona e muito mais sobre o entreposto aduaneiro. Boa leitura!

O que é entreposto aduaneiro?

Como falado, o entreposto aduaneiro é um regime especial para armazenagem de mercadorias em alfândegas ou em áreas que sejam autorizadas pela Receita Federal.

Durante o período que a mercadoria fica armazenada, não se tem uma incidência imediata de tributos, o que possibilita melhor planejamento financeiro para as empresas. 

O entreposto pode ser classificado em:

  • Entreposto aduaneiro na importação: permite que as mercadorias importadas sejam armazenadas antes do despacho aduaneiro, sem a necessidade do pagamento de tributos imediatos.
  • Entreposto aduaneiro na exportação: autoriza a armazenagem dos produtos nacionais que são destinados à exportação, proporcionando a garantia da isenção de tributos até a saída definitiva do país.

Ou seja, esse regime pode ser utilizado para mercadorias importadas, aquelas que ainda não foram nacionalizadas, ou para produtos que serão exportados, sempre permitindo a realização de operações que incluem embalagem, reembalagem, teste e montagem.

Saiba como funciona e quais as vantagens do entreposto aduaneiro

O regime de entreposto aduaneiro funciona através da concessão da Receita Federal. Assim, as mercadorias armazenadas podem ser submetidas a processos de etiquetagem e testes de funcionamento, desde que tudo seja autorizado previamente.

Vale salientar que o tempo máximo de permanência da mercadoria no entreposto vai de acordo com a legislação vigente, sendo, em sua maioria, de um ano, podendo ser prorrogado em alguns casos. 

Com isso, o entreposto aduaneiro oferece inúmeros benefícios para empresas atuantes no comércio exterior. Entre as vantagens, destacam-se:

  • Adiantamento do pagamento dos tributos: pode-se postergar o pagamento de impostos, incluindo o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep – Importação), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins – Importação) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  • Flexibilidade no destino das mercadorias: as empresas têm a oportunidade de armazenar produtos por um período determinado, antes mesmo de decidir o destino final, podendo ser um envio nacional, uma exportação ou uma reexportação.
  • Redução dos custos logísticos: a mercadoria pode permanecer estocada na alfândega, evitando a necessidade de armazenamento próprio, o que reduz os custos operacionais.
  • Melhor gestão de estoque: as empresas podem aguardar variações cambiais e de mercado, antes de nacionalizar a mercadoria, a fim de garantir as melhores condições comerciais.
  • Facilidade para operações de exportação: o regime possibilita a exportação indireta, permitindo que fornecedores nacionais enviem produtos para serem exportados diretamente no entreposto.

Afinal, como utilizar o entreposto aduaneiro?

A utilização do regime de entreposto aduaneiro deve seguir algumas etapas. São elas:

1ª) Habilitação da empresa: a empresa precisa estar habilitada no Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex) e ter a autorização para operar dentro do regime.

2ª) Escolha do local para armazenamento: as mercadorias precisam ser armazenadas em alfândegas ou áreas autorizadas previamente pela Receita Federal.

3ª) Registro da declaração de admissão: a empresa precisa registrar a Declaração de Admissão no Siscomex, informando os detalhes dos produtos.

4ª) Monitoramento do prazo de permanência: é de suma importância acompanhar o período máximo permitido de armazenagem, a fim de evitar penalidades.

5ª) Desembaraço aduaneiro: ao final do período de armazenagem, a empresa deve optar pela nacionalização, exportação ou reexportação da mercadoria.

Em suma, o entreposto aduaneiro é um regime estratégico para aquelas empresas que atuam no comércio exterior, proporcionando vantagens financeiras e operacionais.

Para aproveitar todos os benefícios, é fundamental compreender os requisitos legais e seguir todos os procedimentos exigidos pela Receita Federal corretamente.

Tendo um planejamento adequado, o entreposto aduaneiro pode ser um verdadeiro aliado para a otimização de processos e redução dos custos no comércio internacional.

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