Você tem um e-commerce? Se a resposta for sim, deve saber que o seu negócio precisa, de forma obrigatória, passar pela estratégia de redução de custos, processo fundamental para cuidar da saúde financeira da organização.
No entanto, alguns serviços fiscais para e-commerce, como o Tratamento Tributário Setorial (TTS) e-commerce de Minas Gerais, são cruciais na hora de reduzir, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Ao longo desse conteúdo, vamos entender melhor sobre o assunto, como reduzir essas alíquotas e qual a sua real importância. Vamos nessa!
O que é o TTS e-commerce de MG?
O TTS e-commerce de Minas Gerais é um regime especial de tributação presente na Lei nº 6.763/1995, que consolida a legislação tributária do estado, assim, constituindo tributos do local, como impostos, taxas e contribuições de melhorias.
Em Minas, esses regimes especiais são oferecidos para melhorar a economia local, concedendo benefícios fiscais às empresas dos mais variados setores, com a finalidade de fornecer benefícios fiscais como medida necessária à proteção da economia do estado.
Nos últimos anos, as vendas on-line, popularmente conhecidas como e-commerce, sofreram um aumento significativo por conta da pandemia de COVID-19.
Saiba quais as vantagens presentes no TTS e-commerce
O principal benefício do TTS e-commerce de MG é, sem dúvidas, a redução e até mesmo a isenção do ICMS que é pago nas operações de vendas pela internet.
Mas para se tornar um beneficiário dessas condições, é preciso realizar vendas por e-commerce. A seguir, entenda essa e outras vantagens presentes no TTS e-commerce:
Redução ou isenção das alíquotas de ICMS nas saídas interestaduais e internas
A redução de ICMS ou a sua isenção, acontece mediante a Lei Complementar nº 194/2022, onde fica estabelecido limites de 18% para as alíquotas de ICMS em compras fora do e-commerce. Desse modo, o foco da Lei, é justamente conter a inflação, conseguindo manter o crescimento econômico em ritmo acelerado.
Dispensa da ST
Empresas que se beneficiam com o TTS e-commerce se encontram dispensadas de recolher o ICMS — Substituição Tributária (ST), sendo pago pelo estabelecimento fabricante, importador ou contribuinte localizado em outra unidade brasileira, assim, promovendo operações de saída para essas mercadorias em estoque.
Alívio para o fluxo de caixa
Junto com o TTS, a empresa não recolhe mais ICMS por débito e crédito, mas por um sistema especial. Isso quer dizer que, usualmente, a empresa pagaria ICMS de 4% a 18% na aquisição do produto e de 4% a 12% na venda.
A partir do TTS e-commerce, o sistema que detém o benefício se torna isento do pagamento de ICMS ST em aquisições, ou seja, os fornecedores não devem destacar ICMS ST em suas notas fiscais quando se tratar de vendas via e-commerce.
Porém, é importante ressaltar que, outras modalidades além do e-commerce, não estão isentas desse tributo, tornando necessário o cálculo e recolhimento do ICMS ST nas vendas.
Para quem o TTS MG é destinado?
Mesmo sendo, em sua maioria, focado nas indústrias, o TTS MG beneficia mais de 50 setores com medidas necessárias para a proteção da economia do estado.
Alguns dos ramos beneficiados pelo TTS MG são:
- e-commerce;
- confecções;
- medicamentos;
- eletrodomésticos e eletroportáteis;
- eletrônicos;
- reagentes e vacinas de uso humano;
- setor automotivo, sistemas e ferramentaria;
- distribuidores hospitalares;
- fornecedores de insumos das indústrias de calçados, móveis, colchões e confecções;
- corredor de importação;
- corredor de importação de veículos e autopeças;
- corredor de distribuição de indústria;
- corredor de importação trading company.
Ademais, outros estados também contam com regimes especiais de tributação, fazendo o uso de outras nomenclaturas na hora de diferenciá-los. Porém, o objetivo de todos é a redução do ICMS.
Entre os mais conhecidos, destacam-se o TTS MG, o Programa de Competitividade Sistêmica do Estado do Espírito Santo (COMPETE ES) e o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) em Santa Catarina.
Podemos concluir que o TTS e-commerce MG apresenta inúmeras vantagens para as empresas, sendo necessária a realização de análises econômicas relevantes, a fim de identificar os tipos de regimes que são aplicados, podendo reduzi-los de acordo com os benefícios e as necessidades de cumprimento da organização.
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