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Saiba tudo sobre o TTS e-commerce vinculado e não vinculado

Os incentivos fiscais são capazes de reduzirem impactos tributários para o seu e-commerce. Nos dias atuais, existem inúmeros benefícios em todo o Brasil, onde se destaca o Tratamento Tributário Setorial (TTS) e-commerce de Minas Gerais, uma modalidade que pode ser vinculada ou não vinculada.

As muitas vantagens vão de um diferimento parcial de aquisição interna das mercadorias para revenda até um benefício de recolhimento totalmente efetivo, responsável ainda por proporcionar a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Ao longo desse conteúdo, vamos entender as modalidades vinculadas e não vinculadas, uma ajuda antes de você tomar qualquer decisão. Boa leitura!

Entenda o que realmente é o TTS e-commerce

De forma geral, o TTS e-commerce nada mais é do que um incentivo fiscal aplicado às vendas digitais. Com base nesse benefício, o tradicional ICMS ocorre com base em débito e crédito, que é substituído por um recolhimento efetivo de imposto, podendo chegar até 1,3% sobre o faturamento.

Conhecido por diferimento parcial, apenas uma parte do pagamento do ICMS será cobrada na entrada da mercadoria em estoque. Já na saída, ou seja, na venda, todas as alíquotas passam a ser menores, sofrendo uma variação de 14% ou 6% para vendas dentro do estado e 1,3% de acréscimo sobre o ICMS para vendas fora.

Ao comprar uma mercadoria, a empresa não pagará alíquota cheia do ICMS, como dito, mas apenas uma porcentagem do imposto. Lembre-se: o benefício da alíquota sofre variações, mas tudo depende se a venda for interna ou, ainda, interestadual.

TTS e-commerce não vinculado

Na modalidade “não vinculado”, a solicitação ocorre de maneira rápida e automatizada, sendo totalmente realizada pelo portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), destinado aos comerciantes munidos de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e que, no dia a dia, recebem mercadorias dos mais variados fornecedores.

Dentro do TTS não vinculado, o e-commerce pode ser abastecido por qualquer tipo de fornecedor, o que inclui estrangeiros, internos ou interestaduais.

A principal vantagem fica por conta da maneira que as solicitações são realizadas. Por serem automatizadas, permitem a obtenção de regime especial. Por outro lado, o ponto negativo fica pelo fato de não poderem realizar compras entre filiais e empresas para as lojas físicas. O processo deve ocorrer separadamente.

A partir do momento que uma empresa atua com importação direta nacional, ela passa a ter que realizar duas importações, sendo uma para lojas físicas e outra para e-commerces.

TTS e-commerce vinculado

Um TTS e-commerce vinculado apresenta uma sistemática mais completa, junto com um prazo de 180 dias para análise e aprovação no portal Sefaz. Assim, essa modalidade faz com que a empresa tenha um Centro de Distribuição Geral (CD Geral), responsável pelas compras de mercadorias.

Isso quer dizer que todas as operações funcionarão com base em um CD Geral de compras, elaborando uma filial e-commerce. Logo, as lojas físicas se tornam responsáveis por centralizar as compras para a filial e, claro, as lojas físicas.

É possível ainda transferir o prazo do ICMS no momento da compra para o instante da transferência para uma loja física, gerando assim benefícios para a cadeia de vendas do e-commerce, uma vez que ocorre a eliminação do tributo ICMS.

Afinal, como aderir ao regime especial do e-commerce TTS?

Para aderir ao TTS, é necessário realizar um pedido por meio do Sefaz MG, levando em consideração que as regras especiais sobre os regimes se encontram em meio às inúmeras legislações e resoluções do estado de Minas Gerais, sendo fundamental que as empresas falem com um especialista no assunto.

É esse profissional que vai analisar os produtos comercializados, a operação e a adequação da documentação, tudo para que as organizações se enquadrem nos requisitos dispostos na importação.

Aqui na Catana, auxiliamos a sua empresa na hora de economizar em tributos. Com um time completo de especialistas, queremos ajudá-la a lucrar muito mais, tudo com base em um regime de tributação especial.

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