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Saiba o que é e como calcular e realizar o enquadramento do Fator R

Tudo o que você precisa saber sobre o Fator R do Simples Nacional

Você já ouviu falar em Fator R? Trata-se de um cálculo que auxilia no momento de identificar se determinada atividade faz parte do Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional, sendo assim um benefício que pode oferecer alíquotas menores para os seus negócios.

A compreensão deste fator demanda o enquadramento em algumas atividades específicas, e o resultado do cálculo é o que define se a empresa está ou não dentro da porcentagem de alíquota indicada.

Ao longo deste artigo, será possível saber tudo sobre o assunto e, ainda, se sua empresa pode utilizar o Fator R. Boa leitura!

Conheça o Fator R

O Fator R é um cálculo realizado para definir o Anexo em que se enquadram as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ele pode ser definido como uma porcentagem do faturamento bruto das empresas destinada a arcar com as folha de pagamento dos colaboradores. O cálculo é realizado considerando sempre os dados dos últimos 12 meses.

Com isso, o Fator R é calculado mensalmente, podendo ter um resultado diferente a cada cálculo. Empresas que apresentam um Fator R equivalente ou maior a 28% são tributadas mediante o Anexo III do Simples Nacional, o que garante alíquotas menores, a partir de 6%.

Por outro lado, quem possui um valor mais alto, enquadra-se na tributação presente no Anexo V do Simples Nacional, com alíquotas a partir dos 15,5%.

Para relembrar, o Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, por meio da Lei Complementar n. 123/2006, e suas alíquotas são uma garantia de ajustes da intensidade dos tributos, podendo ser para mais ou para menos.

Vantagens para a sua empresa com o Fator R 

Empresas aptas a utilizar o Fator R têm como benefício a possibilidade de poder reduzir o pagamento dos impostos.

Ao utilizá-lo, o dinheiro que antes servia para o pagamento dos impostos pode ser investido, por exemplo, para a contratação de funcionários, compra de equipamentos ou expansão dos negócios.

Aprenda a calcular o Fator R

O cálculo do Fator R é uma divisão de valores, que segue uma apuração de um período de 12 meses, sendo eles:

1º) Total gasto em folha de pagamento (salários, pró-labore e impostos), dos quais podem ser adicionados como INSS patronal ou como DAS e FGTS na guia;

2º) Receita bruta da empresa, sem que sejam considerados os custos e demais deduções.

Com isso, o resultado é convertido para o valor percentual do Fator R, onde o cálculo fica da seguinte maneira:

Fator R = total gasto em folha de pagamento acumulado nos últimos 12 meses / receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Veja um exemplo: suponha que em 2023, sua empresa teve um faturamento acumulado de R$ 120 mil. Já a folha de pagamento da empresa foi de R$ 60 mil nos últimos 12 meses. O cálculo fica da seguinte maneira:

Fator R = R$ 60.000 / R$ 120.000

Fator R = 0,50 * 100

Fator R = 50%

Ou seja, se o resultado for igual ou maior que 28%, o prestador de serviço deverá ser tributado com o Anexo III. Agora, se for menor que  28%, o Anexo V é considerado.

É hora de enquadrar sua empresa no Fator R

Para que a empresa seja enquadrada no Fator R, é fundamental que ela desempenhe atividades presentes nos Anexos III (prestadores de serviço de instalação, agências de viagens, escritórios de contabilidade) e V (prestadores de serviço do segmento jornalístico, auditoria, publicidade, engenharia).

Enquadrar sua empresa também demanda o pró-labore de todos os sócios incluído na folha de pagamento, questão essa que demanda atenção especial – tudo para não aumentar o percentual da contribuição por meio do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por exemplo.

Dito isso, é importante ter todas as informações da empresa organizadas, pois elas serão essenciais para realizar o cálculo correto. Além disso, conte com profissionais contábeis que entendam do assunto.

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