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Ultrapassei o limite do Simples Nacional, e agora?

Simples Nacional: saiba mais sobre esse regime tributário

Você já ouviu falar do Simples Nacional? Trata-se de um regime tributário simplificado que visa facilitar o recolhimento dos impostos pelas empresas. Sendo um avanço para donos de pequenos negócios, ele é capaz de reunir oito impostos em uma única guia, antes pagas de forma separada, dificultando o controle tributário dos empreendimentos.

É comum existir dúvida sobre esse regime tributário, principalmente, no que diz respeito ao faturamento anual permitido. A seguir, será possível entender sobre os limites do Simples Nacional e as medidas a serem tomadas caso eles sejam ultrapassados. Vamos lá!

O que é o Simples Nacional

Muito conhecido, o Simples Nacional é um programa do governo federal que surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários com relação ao cumprimento das obrigações tributárias.

Criado em 2007, ele permite o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais em um único documento, como o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS. A guia recebeu o nome de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a DAS.

A ideia é reduzir as cargas tributárias presentes sobre a receita bruta de modo que as empresas optantes por esse regime sejam beneficiadas.

Para se enquadrar nesse regime, as empresas precisam obedecer a alguns critérios, como exercer alguma das atividades permitidas pelo Simples Nacional e respeitar o limite de faturamento anual.

O que fazer caso o limite do Simples Nacional seja ultrapassado?

O limite do Simples Nacional para 2022 é de R$ 4,8 milhões. Sendo assim, as empresas que optarem por esse regime podem ter um faturamento médio mensal de R$ 400 mil.

Então, se sua empresa fatura mais do que o limite aceito por ano, o Simples Nacional não pode ser adotado. Será necessário se enquadrar em outro regime tributário, podendo ser o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Ao ultrapassar o limite do Simples Nacional, ocorre a exclusão, que funciona de duas formas:

– Exclusão por ultrapassar até 20% do limite: se o limite excedido for de até 20%, ou seja, um faturamento anual de até R$ 5,76 milhões, a empresa continua como optante do Simples Nacional podendo comunicar à Receita Federal até janeiro do ano seguinte ao da exclusão, para poder adotar um novo regime tributário.

– Exclusão por ultrapassar o limite em mais de 20%: se o limite ultrapassar os 20%, a exclusão ocorre já no mês seguinte, junto à comunicação para a Receita Federal.

Saiba como identificar se você ultrapassou ou não o limite

A opção pelo Simples Nacional ocorre com base na receita bruta do ano anterior. Porém, sua permanência é baseada no faturamento do calendário corrente. São esses os valores considerados determinantes para conseguir identificar se o limite foi ou não ultrapassado.

Se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade, o cálculo para saber se o limite foi excedido é o seguinte:

  • 1º mês de funcionamento: receita bruta do mês multiplicada por 12 meses;
  • 2º mês de funcionamento: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses;
  • 3º mês de funcionamento: média do faturamento bruto do primeiro e do segundo mês multiplicado por 12 meses.

O cálculo deve ser feito de maneira sucessiva até que a empresa complete 13 meses de funcionamento e, assim, seja possível identificar qual foi sua receita durante os 12 meses e se excedeu ou não o limite do Simples Nacional.

Conheça os sublimites 

Os sublimites do Simples Nacional são limites diferentes capazes de determinar se uma empresa precisa ou não recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviço (ISS) de maneira separada dos demais tributos.

O valor do sublimite é baseado na participação do estado, do Distrito Federal ou do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Em 2021, apenas o estado do Amapá adotou o sublimite de R$ 1,8 milhão.

Já em 2022, foi publicado pela Portaria CGSN nº 33/2021 que todos os estados e o Distrito Federal vão adotar o sublimite de R$ 3,6 milhões. Este valor faz com que todas as empresas passem a optar pelo Simples Nacional, afinal, o mesmo sublimite será válido para o recolhimento do ICMS e ISS.

Vimos o que é necessário para usufruir do Simples Nacional. Qualquer regime de tributação carrega muitas variáveis. Então, ter a ajuda de uma contabilidade pode ser a solução para organizar o planejamento tributário da sua empresa. Entre em contato conosco agora mesmo para saber mais!

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