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Franquias: saiba o que é, as modalidades e as tributações

Modalidades e tributações das franquias

Você certamente já se deparou e até consumiu produtos ou serviços de uma franquia, não é mesmo? Estamos falando de um modelo de negócios para quem quer empreender em algo já firmado no mercado.

Mas é importante entender que carregar o nome de uma empresa já reconhecida requer cuidados, principalmente no que se diz respeito às normas exigidas.

Ao longo deste conteúdo, será possível entender detalhadamente o que é uma franquia, suas modalidades, tributações e muito mais. Boa leitura!

Saiba o que é uma franquia

Uma franquia (ou franchising, como também é conhecida) é um modelo de negócio no qual o dono do negócio (franqueador) concede ao interessado (franqueado) o direito de utilizar sua marca e, assim, realizar negócios de acordo com padrões e diretrizes estabelecidos.

Esse modelo é bem popular e vem conquistando cada vez mais adeptos justamente por fornecer uma maneira de os empreendedores começarem um negócio sem muitos riscos, aproveitando os benefícios de um negócio já conhecido e consolidado.

Modalidades de franquias

De acordo com os avanços e desenvolvimentos do mercado, novas modalidades de franquias surgem, apresentando características únicas.

Essa diversidade de formatos tem como foco principal atender às necessidades de mercado e, consequentemente, expandi-lo. 

Confira as principais modalidades de franquias: 

Franquia de produto ou de distribuição

Neste tipo, o franqueador dá ao franqueado o direito de distribuir ou comercializar seus produtos

É importante ressaltarmos que esses produtos podem ou não serem escolhidos pelo franqueador e, assim, distribuídos para as franquias. Além disso, os produtos vendidos devem ser padronizados e consistentes mediante os termos de qualidade, embalagem, preço e demais características, garantindo a melhor experiência do cliente onde quer que a franquia esteja localizada.

Como exemplo de franquias de produtos se tem uma muito conhecida (talvez, a mais): McDonald’s.

Franquia de serviço

Trata-se de uma modalidade onde o franqueador dá ao franqueado o direito de utilizar sua marca para prestar serviços, ou seja, o franqueado oferece serviços com o uso da marca e o modelo de negócio do franqueador.

As franquias de serviço são semelhantes às de produtos, mas também tem as suas particularidades, indo de acordo com a natureza dos serviços que são oferecidos.

Com uma ampla gama de setores, as franquias de serviços contam com uma variedade de serviços especializados, por exemplo, cuidados com animais de estimação (PetSmart, Dogtopia), serviços de mudança e armazenamento (PODS) e serviços de educação e tutoria (Kumon, Mathnasium).

Franquia mista

Como o próprio nome sugere, une as modalidades de franquia de produto e de serviço. Assim, o franqueado pode oferecer seus produtos, mas também seus serviços, utilizando a marca e o modelo do negócio do seu franqueador.

Ex.: uma cafeteria e livraria, um spa e salão de beleza ou, ainda, um parque de diversão e restaurante.

Conheça as formas de tributação presentes nas franquias

A tributação em franquias é a mesma utilizada em demais tipos de negócio. Ou seja, seus tributos têm a cobrança por meio da escolha do regime, os quais se destacam o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Confira mais sobre esses enquadramentos:

Simples Nacional

Visa facilitar o fluxo dos pagamentos de impostos, eliminando burocracias e melhorando as rotinas dos gestores. Mas atenção: é preciso se enquadrar em regras importantes, por exemplo, ter um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.

A praticidade nesse regime é dada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), unindo em uma única guia tributos de suma importância:

  • Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é muito utilizado em franquias, pois se baseia na margem de lucro predeterminada a partir do valor da receita bruta da empresa. O seu cálculo incide sobre o Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Mesmo sendo uma opção para qualquer tipo de empresa, é fundamental que se tenha uma renda bruta anual que ultrapasse o valor de R$ 4,8 milhões. É importante considerar ainda  a aplicação do percentual de presunção de 32% junto a alíquotas de 15%.

Lucro Real

Esse regime tem como base o faturamento mensal ou trimestral da empresa, sempre considerando o lucro líquido obtido no período, com uma alíquota de 15% no IRPJ e de 9% da CSLL.

O Lucro Real tem ainda como aspecto positivo o valor dos impostos ser proporcional à lucratividade, ou seja, se as vendas diminuírem, os gastos tributários não serão um problema para o fluxo de caixa.

Além de faturar mais de R$ 4,8 milhões anuais, esse regime é obrigatório para quem atua no mercado financeiro, como bancos, corretoras, cooperativas de crédito e empresas de seguros.

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor, mas, se houver dúvidas, não hesite em nos contatar. Atuamos com uma equipe completa e altamente qualificada para auxiliar você no que for preciso. Clique aqui e fale conosco!

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