Você já ouviu falar no Compete? Saiba que se trata de uma oportunidade fundamental, principalmente para empresas que atuam com e-commerce e telemarketing.
Ao longo deste conteúdo, será possível conhecer o Compete E-commerce, junto a pontos importantes como seu funcionamento, operações internas e externas, e muito mais. Continue a leitura!
O que é o Compete E-commerce?
O Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo, também conhecido como Compete E-commerce, é um regime de tributação diferenciada destinado a empresas que atuam com vendas online.
Criado pelo estado do Espírito Santo, ele visa incentivar o comércio nesse segmento, através da concessão de benefícios fiscais em operações, assim como instituído no Artigo 23 da Lei n. 10.568/2016, junto ao Artigo 530-L-R-I do RICMS/ES.
Essa iniciativa inovadora vem revolucionando o comércio eletrônico, fornecendo inúmeras vantagens fiscais nas operações interestaduais, em sua maioria, destinadas aos consumidores finais.
Por fim, o Compete E-commerce conta com os impactos positivos do crédito presumido, influenciando na competitividade do e-commerce devido à redução de custos tributários, novos estímulos para investimentos e inovações e um equilíbrio comercial.
Crédito presumido
De forma ampla, o crédito presumido é um benefício que concede a possibilidade de desoneração na base de cálculo ou nas apurações dos impostos em operações de saídas tributárias.
O uso desse tipo de crédito é destinado para realização do estorno de crédito relativo à entrada de mercadoria por parte do contribuinte; à inscrição do contribuinte no CNPJ cuja atividade principal seja o comércio varejista; e o não aproveitamento de créditos relacionados com saídas beneficiadas.
Saiba como funciona e como participar do Compete
A partir do momento que a empresa adere ao Compete, ela se torna elegível a inúmeros incentivos fiscais, cujos objetivos são estimular investimentos, gerar empregos e aumentar a competitividade diante de seus concorrentes.
O Compete conta com alguns aspectos essenciais, os quais se destacam:
Redução da carga tributária
São oferecidos benefícios fiscais que fornecem uma redução significativa das cargas tributárias empresariais. É uma maneira de oferecer margens de lucros maiores, com a possibilidade de a empresa realizar investimentos com esta economia.
Incentivo ao investimento
O Compete incentiva investimentos em infraestrutura e modernização dos comércios eletrônicos. Com linhas de créditos e condições facilitadas, tem-se a oportunidade de ampliar as operações, otimizar o serviço prestado e contar com equipamentos cada vez mais modernos.
Geração de empregos
Promover mais empregos estimula o desenvolvimento econômico, assim, empresas que utilizam o Compete E-commerce podem crescer no mercado, gerando mais oportunidades de emprego para a região.
Fortalecimento da cadeia produtiva
É possível promover uma ligação entre as empresas de comércio eletrônico, tornando a cadeia produtiva cada vez mais forte. A troca de conhecimentos pode ser um benefício para o negócio, tornando o local ainda mais competitivo.
Para que a empresa faça parte do Compete E-commerce, é fundamental que alguns requisitos sejam seguidos:
- estar inscrito no CNPJ, tendo como atividade principal identificada na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) o comércio varejista;
- utilizar o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) como uma ferramenta de gestão;
- realizar a emissão de notas fiscais para todas as transações;
- estornar integralmente o crédito que se refere à entrada de mercadoria, onde a saída tenha sido realizada com o Compete, sem o uso de demais créditos para apuração de impostos;
- realizar apurações separadamente, utilizando o documento de arrecadação que tenha o código de receita 385-9, lançando o crédito presumido na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Operações internas e interestaduais do Competo E-commerce
As operações internas não contam com uma previsão de benefício fiscal relacionado com o Compete. Por isso, em operações de importação, é aplicado um benefício de diferimento do imposto, ou seja, o recolhimento é adiado para quando a mercadoria a ser importada sair do estabelecimento.
Por outro lado, as operações interestaduais são definidas pelo artigo 530-L-R-I do RICMS/ES, que destina as mercadorias ao consumidor final, aplicando o benefício de crédito presumido, conforme o previsto no artigo 23 da Lei n. 10.568/2016.
Compete e a redução de carga tributária
A redução das cargas tributárias pode ser uma boa estratégia no que se refere ao aumento da competitividade das empresas que optam pelo Compete E-commerce.
Para isso, é fundamental que essa redução seja equilibrada, considerando se tratar de um contexto global, onde as empresas operam em mercados internacionais, o que pode ajudar na expansão das operações.
A seguir, confira o exemplo dessa redução de carga:
Exemplo do cálculo de redução de carga tributária
De modo geral, o Compete E-commerce atua como uma oportunidade para que as empresas alcancem uma maior competitividade, investindo em seu crescimento com a redução das cargas tributárias.
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