As novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 estão em vigor desde o dia 6 de março, e o prazo para entregá-la é até 31 de maio.
O foco principal dessas novas normas é a valorização do salário-mínimo. Além disso, as regras tornaram muitos beneficiários isentos da entrega do documento.
Pensando em auxiliar na busca por informações, elaboramos este conteúdo. Aqui será possível compreender quem deve ou não declarar o imposto de renda e as mudanças neste ano. Confira!
Veja se você precisa declarar o Imposto de Renda em 2024
A primeira mudança nas regras do IR é sobre a obrigatoriedade de realizar a declaração.
A Lei n. 14.663/2023 foi a responsável por alterar a tabela progressiva do IR, ampliando a faixa da isenção e definindo quem deve ou não declarar. Sendo assim, em 2024, a declaração é obrigatória para aqueles que:
- obtiveram rendimentos tributáveis de mais de R$ 30.639,90 no ano de 2023;
- receberam rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados diretamente da fonte, tendo uma soma maior que R$ 200 mil no ano anterior;
- tiveram o imposto sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais isento, adquirindo outro imóvel em um prazo de 180 dias;
- obtiveram receita bruta em atividades rurais maior que R$ 153.199,50;
- tiveram a posse ou propriedade dos bens ou direitos, junto a uma soma total acima dos R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
- possuíam condição de residente no Brasil durante todo o ano de 2023;
- passaram a declarar bens, direitos e obrigações detidos pelas entidades controladas fora do país como se fossem retidos por uma pessoa física;
- preferiram atualizar o valor de mercado dos bens e direitos fora do Brasil.
Sendo assim, todos aqueles que se enquadram nas condições acima devem realizar a declaração do Imposto de Renda neste ano.
Afinal, o que muda em 2024 quando se trata do Imposto de Renda?
Em fevereiro deste ano, foi lançado pelo Governo Federal a MP n. 1.206/2024, responsável por atualizar a tabela das isenções e alíquotas do Imposto de Renda. Vale lembrar que se trata da segunda mudança desde o ano de 2015, onde o valor de R$ 1.903,98 foi congelado, prometendo benefícios significativos para os contribuintes.
Assim, a partir de fevereiro de 2024, aqueles que recebem até dois salários-mínimos (R$ 2.640) estarão isentos.
A outra novidade fica por conta do desconto simplificado mensal, que ficou no valor de R$ 564,80, o qual pode ser ainda mais vantajoso que as deduções legais.
Já a tabela progressiva conta com cinco faixas de alíquotas, que vão de 0% a 27,5%:
- Aqueles que recebem até R$ 2.259,20, estão isentos, pois fazem parte da faixa 1.
- A partir desse valor até R$ 2.828,65, o contribuinte se encaixa na faixa 2, com uma alíquota de 7,5%.
- Já na 3, a alíquota é de 15% e compreende os valores de R$ 2.828,66 a R$ 3.751,05.
- Aqueles que ultrapassarem o valor da faixa 3 até R$ 4.664,68 se encaixam na faixa 4 junto a uma alíquota de 22,5%.
- Por último, tem-se a faixa 5, válida para valores acima dos R$ 4.664,68, onde a alíquota atinge seu máximo de 27,5%.
Atenção ao prazo de declaração!
A declaração do Imposto de Renda pode ser entregue desde o dia 15 de março, tendo como data-limite 31 de maio. Ademais, aqueles contribuintes que não realizarem o envio dos documentos no prazo estarão sujeitos a multa de 1% ao mês, tendo como valor mínimo R$ 165,74, mas podendo chegar a 20% do imposto devido.
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