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Empresas do Simples Nacional e a redução tributária para exportação

Exportação e a redução dos tributos pelo Simples Nacional

O comércio internacional não para de crescer, tornando-se um verdadeiro atrativo para as empresas brasileiras que estão em busca de expansão e oportunidades sólidas.

Entender sobre a relação entre os regimes tributários e os processos de exportação é de grande valia, principalmente quando se trata da redução de tributos para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Continue acompanhando este conteúdo atentamente e saiba como as empresas exportadoras podem ser beneficiadas com a redução tributária. Boa leitura!

Entenda o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário com regras mais simplificadas. Criado pelo governo federal, ele unifica os impostos, fazendo com que os processos fiscais sejam menos complexos e burocráticos, o que facilita o dia a dia dos empreendedores.

Esse enquadramento contempla empresas que possuem uma receita bruta de até R$ 4,8 milhões anualmente e permite a arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais, todos em um único documento.

Quando se trata do Simples Nacional, é importante saber quais empresas podem se enquadram nesse regime:

  • Microempresas (ME);
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Com isso, o Simples Nacional pode ser usado por negócios de pequeno porte, proporcionando benefícios fiscais relevantes e possibilitando a realização de negociações internacionais.

Impostos de exportação pelo Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm direito à redução dos impostos recolhidos nas receitas obtidas nas exportações. As alíquotas relacionadas ao Cofins, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ISS contam com um valor reduzido, principalmente quando comparado com outras modalidades empresariais.

Por outro lado, durante o processo de exportação, as empresas do Simples precisam contribuir com o IRPJ, a CPP e a CSLL.

Considerando a complexidade do processo, as operações de exportação devem ter a atenção de empreendedores e gestores com relação à tributação, tornando necessário o apoio profissional de um contador, a fim de evitar prejuízos e danos mais graves à organização.

Empresas de exportação com Simples Nacional têm redução tributária

No dia 13 de setembro de 2022, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram uma portaria conjunta, da qual se estende o instituto do drawback, que suspende alguns impostos de pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional.

Esse instrumento visa excluir a tributação no momento de realizar a compra de produtos e/ou serviços que são destinados à fabricação de itens para exportação. Ou seja, a empresa deixa de pagar tributos referentes a essas compras, reduzindo custos e aumentando os lucros.

A redução tributária ocorre da seguinte maneira:

  • Quando confirmada a exportação de produtos e/ou serviços, os impostos e as contribuições não precisam ser pagos, considerando que não se tem a tributação sobre as exportações.
  • Para vendas no exterior que não forem efetivadas, a empresa que adquiriu os produtos ou serviços deve recolher os tributos referentes apenas aos objetos de suspensão.

É importante ressaltar que a suspensão de tributos abrange: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Funcionamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep Importação, Cofins Importação, e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).

Essa medida de redução tributária tem como foco ampliar a competitividade dos pequenos negócios exportadores, contribuindo para um aumento na participação desses negócios no comércio internacional.

Lidar com todas essas questões demanda experiências que apenas profissionais contábeis especializados possuem. Por isso, caso tenha dúvidas ou não saiba como usufruir do benefício de redução tributária, basta clicar aqui e entrar em contato com nossos especialistas em exportação.

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