A importação é uma excelente alternativa para empresas que querem diversificar os seus fornecedores, reduzir custos e ter acesso às novas tecnologias e insumos difíceis de serem encontrados em território nacional. Não é à toa que as importações cresceram 4,7% até a quarta semana de maio deste ano (comparado a maio/2024), totalizando US$ 24,08 bilhões.
Contudo, o processo de importação em solo brasileiro é rodeado de exigências legais, burocráticas e tributárias. Quando não cumpridas, elas podem acarretar multas altas, atrasos para liberar a carga e, em casos mais graves, a perda total das mercadorias.
Mas a boa notícia é que é possível evitar estas penalidades, basta ter atenção aos detalhes e à organização do processo.
Ao longo deste conteúdo, você vai conhecer os principais erros que podem causar multas e aprender como se prevenir para realizar uma importação que seja eficiente e segura.
Boa leitura!
Para que servem as multas na importação?
As multas na importação visam garantir o cumprimento das normas legais, administrativas e fiscais relacionadas com o comércio internacional.
Elas servem como um instrumento de controle, prevenção e penalização de possíveis irregularidades cometidas pelos importadores.
Ademais, as multas tendem a incentivar os importadores a seguirem de forma correta as leis tributárias e aduaneiras, como o pagamento adequado dos tributos e o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Principais motivos que geram multas na importação e como evitá-las
Erros simples podem ser os responsáveis por multas elevadas, retenção de mercadorias e até perda dos produtos importados.
Sendo assim, se você atua com comércio exterior, é fundamental conhecer os motivos que podem causar as penalidades e saber como evitá-los. Confira:
1) Falha no preenchimento da Declaração de Importação (DI)
A Declaração de Importação é um documento fundamental para o desembaraço aduaneiro. Ou seja, qualquer erro nas informações declaradas, como descrição incorreta das mercadorias, omissão de dados ou valores divergentes, pode causar multas por infração administrativa, variando de acordo com a gravidade do erro cometido.
Certifique-se de que todos os dados estão corretos e atualizados. Ter a ajuda de um despachante aduaneiro experiente, por exemplo, pode ser uma excelente alternativa no processo.
2) Erros na classificação fiscal da mercadoria / Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) identifica a natureza da mercadoria, determinando os tributos aplicáveis. Assim, uma classificação errada pode gerar um pagamento menor ou maior dos impostos, além de resultar em multa de 1% do valor aduaneiro, cobranças retroativas e juros.
Faça uma análise técnica da mercadoria, visando identificar o código da NCM corretamente e mantendo os registros que comprovem a escolha da classificação.
3) Erro ou omissão do valor da mercadoria
O subfaturamento do valor da mercadoria é uma prática utilizada de maneira intencional para pagar menos tributos. Porém, este ato é considerado fraude, podendo gerar multas de até 100% sobre o valor que foi omitido, considerando, ainda, a responsabilidade criminal, uma vez que, mesmo que involuntário, o importador pode ser penalizado pelo erro.
Para evitar essas penalidades, procure sempre trabalhar com fornecedores confiáveis, registrando todos os pagamentos realizados e evitando discrepâncias entre o valor declarado e o que foi pago.
4) Falta da Licença de Importação (LI)
Algumas mercadorias precisam da Licença de Importação emitida através de órgãos reguladores, como a Anvisa ou o Inmetro. A importação sem esse tipo de autorização pode ocasionar a retenção da carga, a aplicação de multas e a perda da mercadoria.
Portanto, antes de finalizar o pedido com o fornecedor, verifique se o produto necessita da LI. Se sim, protocole o pedido e aguarde a autorização para enviar a carga e evitar multas de alto custo.
5) Descumprimento dos prazos legais
Não cumprir os prazos para o registro da Declaração de Importação (DI), do pagamento dos tributos ou da apresentação dos documentos exigidos pela Receita Federal pode gerar multas e atrasar a liberação da carga.
É importante salientar que a multa por atraso no registro da DI pode chegar a R$ 5 mil por procedimento.
Sendo assim, tenha um cronograma detalhado com todo o processo de importação, garantindo um controle dos prazos para embarque, registro da DI e pagamento dos impostos.
6) Não ter o auxílio de profissionais especializados
Para economizar, muitas empresas preferem realizar o processo de importação sem ter um profissional especializado e com conhecimento técnico necessário. Porém, isso aumenta o risco de falhas e de penalidades.
A melhor maneira para evitar esse tipo de problema é contar com profissionais experientes em comércio exterior, evitando os riscos e multas no processo de importação.
Como vimos, é de suma importância ter conhecimento, planejamento e organização, sem esquecer de estar atento à legislação e de contar com o auxílio de profissionais qualificados, tudo para garantir operações lucrativas, seguras e longe de multas.
Para falar com nossos especialistas no assunto, basta clicar aqui.
Mais conteúdos como este, você encontra em nosso blog.