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Tudo o que você precisa saber para declarar seu IR em 2023

O Imposto de Renda pode ser definido como um tributo federal que, como o nome já diz, é aplicado sobre a renda. Logo no início do ano, as pessoas começam a pensar e se preparar para esta prestação de contas.

Mas você já sabe como declarar sem ter problemas? Se você ainda tem dúvidas, está no lugar certo. Continue a leitura deste conteúdo e confira para que serve, quem precisa declarar e como deve ser feita a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Boa leitura!

Entenda para que serve a Declaração do Imposto de Renda

A DIRPF serve para informar ao governo os rendimentos que foram recebidos, podendo ser tributáveis ou não tributáveis. Isso quer dizer que, mesmo que você não tenha que pagar nada, a Declaração tem que ser feita.

Além dessa demonstração de rendimentos, a DIRPF serve para acompanhar a evolução dos patrimônios dos declarantes, uma vez que é possível informar outros bens adquiridos no ano em questão, o que inclui casas, carros e títulos.

Trata-se de uma maneira de o governo federal conhecer melhor seus contribuintes, realizando uma verificação se existe ou não irregularidades no que se diz respeito à renda e ao patrimônio.

Se você tinha a ideia de que a Declaração do Imposto de Renda era apenas uma modalidade de pagamento, saiba que ela vai além. Com base nas declarações, você pode receber parte do dinheiro de volta: a chamada restituição.

Atenção aos prazos em 2023!

De acordo com a Receita Federal, o período para que a DIRPF seja entregue será de 15 de março a 31 de maio.

Uma alteração visa facilitar o dia a dia do contribuinte: a partir do primeiro dia, ele terá a opção de optar pela declaração pré-preenchida. Uma maneira de tornar tudo mais ágil e prático. 

Quem precisa declarar e pagar o IR em 2023?

A declaração em 2023 é obrigatória para:

  • aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados de forma exclusiva na soma ou, ainda, se os valores foram acima de R$ 40 mil no ano anterior;
  • o contribuinte que, em qualquer mês de 2022, tenha um ganho de capital alienado aos bens e serviços, no qual a soma foi acima dos R$ 40 mil, ou mediante apuração dos ganhos sujeitos a incidência dos impostos;
  • aqueles que obtiveram isenção dos impostos sobre o ganho de capital na venda de imóveis junto à aquisição de outro imóvel em um prazo predeterminado de 180 dias;
  • contribuinte que, em 2022, teve uma receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades do setor rural;
  • quem, até o dia 31 de dezembro de 2022, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valores superiores a R$ 300 mil;
  • pessoas que tenham passado à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2022, mantendo-se nessa condição até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Outro ponto, é que no Brasil, pessoas físicas e jurídicas realizam as declarações de maneira separada. 

Por exemplo, pessoas físicas declaram apenas se a renda do ano anterior foi maior do que a estipulada pela Receita Federal. Já as pessoas jurídicas declaram o Imposto de Renda de maneira obrigatória apenas se a empresa conta com Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

A alíquota cobrada das empresas é de 15%, ou seja, uma empresa com faturamento de R$ 500 mil pagará R$ 75 mil de IRPJ. Existe ainda um adicional obrigatório para aqueles que excederem o valor de lucro mensal, que pode ser de até R$ 20 mil. 

Saiba como declarar o seu Imposto de Renda

Contribuintes obrigados por lei a entregar a Declaração do Imposto de Renda devem se atentar ao prazo (15 de março a 31 de maio), evitando atraso e tendo como consequência o pagamento da chamada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed).

O valor dessa multa é de 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, mesmo que já tenham sido pagas. O limite é de 20% desse montante. Para evitar esse tipo de dor de cabeça, siga o passo a passo e realize sua declaração no prazo.

1 – Acesse o sistema ou baixe o programa. Em seguida, preencha as informações que devem ser declaradas e enviadas para a Receita Federal. Você pode fazer a declaração através dos seguintes meios:

2 – Acompanhe o processamento da sua declaração para verificar a situação da entrega. Caso o status indique retenção em malha, consulte as pendências, corrija as informações e envie uma nova declaração retificadora.

O serviço é realizado de maneira gratuita para o cidadão. Contudo, caso tenha dificuldades ou queira contar com ajuda de especialistas, nós podemos ajudar você.

Aqui, na Catana, atuamos com contadores especializados e prontos para realizar sua Declaração de Imposto de Renda. Clique aqui, fale conosco hoje mesmo e mantenha suas obrigações fiscais em dia!

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