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Saiba quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Vantagens e desvantagens que você precisa conhecer sobre o Lucro Presumido

Toda empresa deve escolher o regime tributário que será utilizado para calcular os impostos a serem pagos. Esses regimes podem ser definidos de acordo com a atividade exercida e a forma como o cálculo dos impostos e das alíquotas será aplicado.

Um deles é o Lucro Presumido, forma de tributação que simplifica o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Mas será que vale a pena optar por ele? É comum surgir essa dúvida, afinal, lidar com impostos não é nada fácil, e a escolha do regime tributário ajuda a definir se a empresa terá mais ou menos lucro.

Para decidir, é fundamental analisar suas vantagens e desvantagens. É justamente o que faremos neste conteúdo. Continue a leitura e entenda mais sobre essa forma de tributação. Vamos lá!

Saiba quais são os impostos presentes no Lucro Presumido

Aquele empreendedor que optar pelo Lucro Presumido deve se atentar aos mais diversos impostos a serem pagos. A frequência de cada um deles pode sofrer variações entre a apuração mensal e a trimestral.

Apuração mensal

Os impostos mensais que se aplicam à alíquota do faturamento são:

  • Imposto sobre Serviços (ISS): alíquota entre 2% e 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65% no Lucro Presumido;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): 3%.

Apuração trimestral

O Imposto de Renda e a CSLL incidem trimestralmente nas alíquotas de 9% a 15% apenas sobre os percentuais de presunção do lucro, segundo a atividade da empresa. Confira algumas:

  • industrialização para terceiros com recebimento do material: 8%;
  • demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço: 8%;
  • transporte que não seja cargas e serviços em geral: 16%;
  • intermediação de negócios: 32%;
  • construção civil e serviços em geral: 32%.

Afinal, o que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido nada mais é do que um regime tributário no qual a empresa realiza uma apuração simplificada do IRPJ e da CSLL.

Essa forma de tributação é conhecida por simplificar o pagamento dos impostos, afinal as alíquotas recaem sobre uma presunção do lucro, e não sobre o faturamento total.

Sendo assim, esse valor ou essa margem de Lucro Presumido pode sofrer uma variação de 1,6% a 32%, dependendo do tipo de empresa.

  • empresas de revenda de combustível ou gás natural: –1,6%;

  • empresas de serviço de transporte, com exceção do transporte de carga, ou serviços gerais com receita bruta anual de R$ 120 mil: –16%;

  • prestação de serviço, empresas de negócios ou serviços de administração, locação de imóveis, móveis e cessão de direitos: –32%;

  • todas as empresas que não se encaixam nas categorias citadas acima: –8%.

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Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Até aqui, podemos compreender que o Lucro Presumido é uma maneira simplificada de realizar as tributações, sendo interessante para os mais variados tipos de negócio. Porém, como todo e qualquer regime tributário, ele tem suas desvantagens.

Quanto mais você entender o assunto, mais fácil será na hora de decidir se vai ou não optar pelo Lucro Presumido. A seguir, confira as vantagens e as desvantagens que listamos.

Vantagens

  • O recolhimento de IRPJ e CSLL é mais simples, afinal não existe necessidade de apuração do lucro líquido, mas sim do cálculo com base na alíquota predefinida.
  • O pagamento de impostos acaba sendo mais preciso, justamente pela alíquota já ser predefinida.
  • As alíquotas para os impostos sobre o faturamento de PIS e Cofins são bem menores.
  • Caso a empresa tenha um lucro real maior do que o percentual presumido, ela ainda continua tributando sobre o valor presumido.

Desvantagens

  • O Lucro Presumido não é indicado para as pequenas empresas, uma vez que os impostos não são unificados por meio do Simples Nacional.
  • A alíquota de 32% pode ser considerada alta na hora de definir o lucro de empresas prestadoras de serviço.
  • A Receita Federal e os demais órgãos fiscais monitoram mais as empresas que optam por esse regime tributário, para não haver sonegação de impostos.
  • As obrigações desse tributo são mais exigentes e burocráticas, devendo ser entregues no prazo estipulado. Ou seja, atrasos não são permitidos.
  • Caso a margem de lucro da empresa seja menor do que a margem de presunção, a empresa deve arcar com impostos mais caros do que no Lucro Real.

É importante ressaltar que, mesmo com as burocracias, é possível fazer a troca do regime tributário ao longo dos anos de atividade. Assim, você pode migrar para aquele que mais supre as suas necessidades.

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