Seg - Sex 08h00 - 18h00 (11) 3383-4350(11) 93047-9190 contato@catana.com.br

Simples Nacional: limites poderão ser atualizados no próximo ano

Próximo ano poderá ser de atualização nos limites do Simples Nacional

Micro e pequenas empresas são a escolha da maioria das pessoas jurídicas em todo o Brasil, o que torna importante estar sempre atento às mudanças, principalmente quando o assunto é o Simples Nacional.

Em sua maioria, essas empresas de menor porte utilizam o Simples Nacional como regime tributário, afinal são muitos os benefícios oferecidos para esses tipos de negócios.

Se você é empreendedor, deve ficar atento, já que uma atualização dos limites para o enquadramento no Simples Nacional pode acontecer no próximo ano.

Continue acompanhando este conteúdo até o final para entender mais sobre o assunto. Vamos nessa!

Entenda o que é o Simples Nacional

O Simples Nacional pode ser definido como um regime tributário específico para micro e pequenas empresas. O empresário que opta por esse tributo consegue inúmeras vantagens, incluindo a forma como irá pagar seus impostos.

Criado em 2006, ele tem como objetivo reduzir burocracias e custos dos pequenos empresários, criando sistemas únicos para recolhimento dos tributos, simplificação nas declarações e muitas outras facilidades.

Além disso, a maior parte da rotina daqueles que escolhem o Simples Nacional pode ser resolvida diretamente no portal do Simples Nacional, tornando tudo mais ágil, prático e seguro.

Quais empresas se enquadram na tributação do Simples Nacional?

Não são todas as empresas que podem escolher o Simples Nacional, afinal fatores como atividades, tipo de empresa e constituição financeira podem mudar todo o cenário.

Contudo, o faturamento da empresa é quem define o regime tributário. Isso quer dizer que somente microempresas e empresas de pequeno porte podem ser beneficiadas pelo Simples Nacional.

Além dos valores, outras questões são consideradas na hora de enquadrar a empresa nesse regime. São elas:

  • não ter outra empresa no quadro societário – somente pessoas físicas podem ser sócias;
  • o empresário não pode ser sócio de outra empresa;
  • o CNPJ não pode fazer parte do capital de outra pessoa jurídica (PJ);
  • a soma de faturamento dos sócios não pode ultrapassar o limite definido;
  • não ser sócio no modelo S.A.;
  • não ter sócios morando fora do país;
  • não ter nenhum tipo de débito na Receita Federal Estadual e na Municipal ou Previdência;
  • as atividades da empresa devem ser permitidas nos anexos do Simples Nacional.

Afinal, em 2023 o Simples Nacional terá atualizações nos limites?

As atualizações para o Simples Nacional já foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, mediante o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2021. Agora, o projeto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, passa a valer já no próximo ano.

Os novos limites que poderão ter validade já a partir de 2023 serão atualizados todos os anos, de acordo com a inflação. Sendo assim, os limites de faturamento anual para enquadramento dentro deste regime tributário passarão a ser:

  • MEI: R$ 144.913,41 (antes, era R$ 81 mil);
  • Microempresa: R$ 869.480,43 (antes, era de R$ 360 mil);
  • Empresas de pequeno porte: R$ 8.694.804,31 (antes, era R$ 4,8 milhões).

Esses valores atualizados levam em consideração a inflação oficial acumulada no período de dezembro de 2006 a março de 2022. Além disso, o Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter mais uma vantagem: a possibilidade de contratar até dois funcionários. Atualmente é permitido apenas um. 

Conheça algumas vantagens e desvantagens do Simples Nacional

Por ser um regime de tributação simplificado com o intuito de facilitar as arrecadações, é fundamental cumprir alguns requisitos para fazer parte do Simples Nacional, evitando, inclusive, ultrapassar os limites.

Analisando se ele é ou não a melhor opção para o seu negócio, é importante se atentar aos pontos positivos e negativos. 

Vantagens

  • pagamento unificado dos tributos (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS e INSS);
  • carga tributária mais baixa;
  • facilidade para regularização;
  • um único CNPJ;
  • preferência em licitações;
  • mais facilidade no atendimento trabalhista;
  • pode se formar Sociedade de Propósito Específico (SPE), participando de consórcios simples, para comprar produtos e serviços;
  • isenções de obrigações.

Desvantagens

  • limite de aproximadamente R$ 3,5 milhões para exportações de mercadorias e serviços;
  • cálculo de tributação sobre o faturamento em vez do lucro;
  • mais tributos para os clientes.

Pudemos entender que o Simples Nacional é muito vantajoso, sendo a melhor e mais eficaz opção para as empresas que se enquadram no sistema.

Se aprovado o projeto de lei, as novas normas poderão valer já a partir de 2023. 

Para manter sua empresa ainda mais vantajosa, crie um planejamento tributário com o auxílio dos especialistas da Catana. As suas opções são revisadas e simuladas, a fim de encontrar a melhor solução para as suas necessidades.

Deixe um comentário